O défice de oferta no mercado dos medicamentos veterinários: uma visão prática baseada no regulamento (UE) 2019/6
Nogueira, RafaelaBaptista, Catarina JotaGonçalves, LioCoelho, Ana ClaúdiaFaustino-Rocha, Ana IRegueiro Purriños, MartaGonzalo-Orden, José MOliveira, Paula A
O Regulamento (UE) 2019/6 estabelece que as prescrições veterinárias devem seguir uma cascata, de acordo com a sua disponibilidade no mercado. Em suma, o médico veterinário só está autorizado a utilizar um medicamento de uso humano se não existir um produto disponível para a mesma ou outra indicação terapêutica, na mesma ou noutra espécie animal. Este estudo tem como objetivo analisar a aplicação do Regulamento (UE) 2019/6 na prescrição farmacológica no Hospital Veterinário da Universidade de León. Foram incluídos 121 casos clínicos, 89 cães (73,55%) e 32 gatos (26,45%). Os resultados revelaram que foram prescritos 95 fármacos, 51 (53,68%) como medicamentos veterinários e 44 (46,32%) como medicamentos humanos. Dos medicamentos humanos, 22 (50,00%) não possuíam alternativa veterinária no mercado; quatro (9,00%) apresentavam medicamento veterinário na formulação adequada para a espécie; 10 (23,00%) não possuíam alternativa na formulação desejada; e 8 (18,00%) não possuíam alternativas para a espécie alvo. Este estudo sugeriu que a cascata não foi seguida rigorosamente, e vários motivos podem justificar esse fato, como a falta de produtos veterinários, diferentes formulações e diferenças de custos.
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