Revisão e atualização da lista das aves do Rio Grande do Sul, Brasil
A. Bencke, GlaysonA. Dias, RafaelBugoni, LeandroEduardo Agne, CarlosS. Fontana, CarlaN. Maurício, GiovanniB. Machado, Diogenes
Neste artigo, a lista das aves do estado do Rio Grande do Sul (281.749 km²) é revisada e atualizada. A inclusão de espécies na lista seguiu dois critérios principais: (i) ocorrência no estado documentada por evidência tangível - pele ou espécime completo, foto, vídeo ou gravação de áudio - publicada na literatura ou disponível para verificação independente em coleções ou arquivos científicos de acesso público, ou (ii) pelo menos um registro no estado acompanhado de evidência não-material que permita a identificação segura do táxon, tal como um relato circunstanciado, publicado ou fornecido aos autores, contendo descrição detalhada ou referência às características diagnósticas observadas. Espécies com registros específicos para o estado que não estão em conformidade com esses critérios não foram incluídas na lista principal e foram consideradas "prováveis" ou "hipotéticas", de acordo com as evidências disponíveis e a coerência distribucional dos registros existentes. A lista resultante contém 661 espécies, das quais 649 estão documentadas por evidências físicas. Outras 10 e 16 espécies são consideradas de ocorrência provável e hipotética, respectivamente. Em comparação com a lista anterior, 44 espécies foram adicionadas e sete táxons foram excluídos ou substituídos, resultando em um incremento de 37 espécies. Fregetta grallaria (Vieillot, 1818), Polytmus guainumbi (Pallas, 1764), Nonnula rubecula (Spix, 1824), Stymphalornis acutirostris Bornschein, Reinert & Teixeira, 1995, Fluvicola albiventer (Spix, 1825) e Xenopsaris albinucha (Burmeister, 1869) são aqui mencionadas para o estado pela primeira vez. O número de espécies adicionadas desde a última revisão da lista corresponde a um aumento médio de pouco mais de quatro espécies por ano. A análise retrospectiva das adições recentes indica que o número de espécies de aves com ocorrência assumida no Rio Grande do Sul deverá continuar crescendo a uma taxa similar ao longo da próxima década. Em vista disso, são propostas ações práticas para aperfeiçoar o processo de revisão da lista estadual no futuro. Também é recomendada a aplicação de critérios adequados para distinguir entre extensões e expansões de distribuição, e entre casos de vagância e pseudo-vagância, para que as novas ocorrências de aves registradas no estado ao longo do tempo possam ser mais bem interpretadas.
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