Incongruências no regulamento técnico para chocolate e produtos de cacau que interferem na qualidade do chocolate brasileiro e na saúde do consumidor
Fidelman, AlineLange, Tarcila Neves
O chocolate no Brasil é produzido com padrões inferiores às normas internacionais do Codex Alimentarius, que estipulou para a sua composição, em 1981, um índice mínimo de 35% de sólidos de cacau, atribuindo não menos de 18% para manteiga de cacau e 14% para massa de cacau. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como órgão responsável pela elaboração e publicação das normas brasileiras referentes ao chocolate e produtos de cacau, adotou em 2005 o índice mínimo de 25%, não especificando taxas aos subprodutos, gerando especulações. Diante de metodologia básica e aplicada, o presente trabalho baseou-se na leitura e análise de leis, projetos de lei, normas, relatórios de pesquisa, publicações em periódicos, dissertações, teses, entre outros, apoiada em pesquisa bibliográfica virtual, para verificar e indicaras incongruências no Regulamento Técnico para Chocolate e Produtos de Cacau contidas na RDC 264. Faz parte do objetivo deste estudo tentar evidenciar as consequências da Resolução para a saúde do consumidor, para a qualidade do chocolate nacional e para a credibilidade da ANVISA como órgão promotor da qualidade e segurança alimentar. Pretende-se também apoiar a aprovação de Projetos de Lei que tramitam pelo Congresso Nacional, que têm como objetivo o ajuste da RDC 264 através de propostas de atualização do seu Regulamento Técnico, embasadas nas normas de reconhecimento internacional, em prol da qualidade do chocolate nacional, do consumidor e do comércio global.(AU)