Avaliação da adequação de rotulagem de alimentos embalados
Schwingel, Roberta AndressaGraff, Tânia Beatriz Acosta
No rótulo do alimento embalado é necessária a declaração da denominação de venda, a lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação de origem, do lote, prazo de validade, instruções sobre preparo e uso. Os consumidores buscam na rotulagem as informações que necessitam sobre os alimentos. A tabela de informação nutricional deve, obrigatoriamente, constar no rótulo. Diversas resoluções foram publicadas, recentemente, indicando os aditivos aprovados para cada categoria de alimentos, bem como os limites máximos de uso, de acordo com as boas práticas de fabricação. Este artigo avaliou cinco marcas de seis categorias de produtos: chocolate branco, doce cremoso de figo, salgadinho de batata, biscoito água e sal, maionese e massa sêmola em relação a adequação das informações contidas nos rótulos. Todos os produtos avaliados tinham a declaração do lote, da presença ou ausência de glúten e a informação nutricional constava em forma de tabela, estando adequada à Resolução 360, de 2003. Em 50% das categorias avaliadas observou-se inadequação na lista de ingredientes e nos aditivos declarados, tendo-se constatado que aditivos não eram apresentados após os ingredientes, em alguns casos a classificação do aditivo foi omitida e haviam aditivos declarados, classificados de forma incorreta ou não aprovados para a categoria do produto avaliado. O endereço não constava de forma completa, pela falta do CEP em 23,3% dos produtos inspecionados. Em apenas um produto não constava a medida caseira na informação nutricional. O peso de todos os produtos estava em destaque no painel principal. [...] (AU)