A rotulagem de alimentos praticada pelo estabelecimento fracionador. Será que obedece a legislação vigente?
Marins, Bianca RamosJacob, Silvana do CoutoTancredti, Rinaldini Coralini Philippo
Devido a pouca disponibilidade de tempo, as pessoas cada vez mais consomem alimentos de fácil preparação e ingestão e, assim, é crescente o aumento de alimentos industrializados oferecidos ao consumidor de forma facilitada. O fracionamento de gêneros alimentícios tem se mostrado vantajoso e prático. O presente estudo tem como objetivo avaliar a rotulagem dos produtos fracionados na ausência do cliente. O estudo foi realizado nos cinco maiores estabelecimentos comerciais e fracionadores de alimentos, localizados no município de Niterói, RJ, nos meses de outubro a dezembro de 2003. A rotulagem foi avaliada de acordo com as informações obrigatórias exigidas pela Resolução n. 259, de 20 de setembro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária\Ministério da Saúde. Foram avaliadas 11 categorias de alimentos mais usados no preparo de refeições e lanches rápidos: queijo mussarela, queijo prato, mortadela, presunto de porco, presunto de frango, pizza, bolo pronto, salaminho e pão. Foi utilizado como instrumento de pesquisa uma lista de itens (Check-list) preparada de acordo com as informações obrigatórias exigidas pela legislação vigente. Os itens avaliados foram: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação da origem; identificação do lote; prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário, com exceção do item nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados, pois nenhum alimento possuía essa característica. Os resultados deste estudo mostraram que todos os estabelecimentos estudados apresentaram falhas nos rótulos dos alimentos fracionados.(AU)