Aspectos legais da prática da eutanásia em centros de controle de zoonoses
Paula Júnior, Rogério Augusto de
A eutanásia é um procedimento realizado sob indicação e supervisão de um médico-veterinário e se destina a cessar a vida do animal utilizando técnica aceitável e cientificamente comprovada. Até o final do século XX, a eutanásia indiscriminada de animais de rua era praticada sob o aval de instituições públicas de saúde. Contudo, com o avanço do debate público, científico e educacional, e a cobrança de diferentes grupos sociais, esse procedimento passou a não ser mais recomendado e houve o incentivo do desenvolvimento de ações de proteção e promoção do bem-estar animal. A legislação brasileira proíbe a eutanásia de cães e gatos em Centros de Controle de Zoonoses e canis públicos, exceto em casos específicos. O Ministério da Saúde do Brasil recomenda a eutanásia de animais em situações estritas. A realização do procedimento de eutanásia pode gerar transtornos psicológicos e emocionais em médicos-veterinários. Diante do exposto, este estudo objetivou realizar uma revisão de literatura sobre o emprego da eutanásia e sua aplicação em Centros de Controle de Zoonoses.
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